Mais uma Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural – CAR

O CAR é um instrumento importante do Código Florestal brasileiro, que regula o uso do solo e a conservação das florestas e tem como finalidade fornecer informações de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e vegetação nativa das propriedades rurais. São informações autodeclaratórias que irão formam a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como, combate ao desmatamento.

O prazo para a inscrição no CAR terminaria em 31 de dezembro de 2018, mas, o Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória (MP 867/18), prorrogando até 31 de dezembro de 2019.

Existe uma linha de pensamento em defesa dessa prorrogação, exclusivamente, para os pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária e, não prorrogação para grandes e médios produtores, quando então iniciaria a recuperação de áreas abertas ilegalmente e ações para conter o avanço do desmatamento.

Sergipe possui 93,7% de inscrição no CAR, segundo Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasileiro – SFB* de dezembro de 2018 publicado em 17 de janeiro de 2019. E, ainda de acordo com o SFB, o Módulo de Análise do Cadastro Ambiental Rural já está implantado no Estado de Sergipe.

Alertamos que algumas linhas de financiamento/bancos e cartórios vêm exigindo o recibo de inscrição no CAR para as negociações ligadas às propriedades rurais, mesmo ainda estando dentro do prazo de inscrição.

http://www.florestal.gov.br/boletins-do-car/4021-boletim-informativo-dezembro-de-2018/file

                             Secretaria de Meio Ambiente da FETASE