3º Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Sergipe / CETTR
ORIENTAÇÕES PARA CONDUÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E ESCOLHA DOS DELEGADOS E DELEGADAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA GERAL:
- Edital de Convocação
- Ata
- Lista de Presença
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS E DELEGADAS PARA O 3º CETTR:
- – Delegados e Delegadas de Base, eleitos em Assembleia Geral, na seguinte proporção:
- 3 (três) delegados ou delegadas para os Sindicatos filiados com até 500 associados e associadas em dia com suas obrigações sociais;
- 4 (quatro) delegados ou delegadas para os Sindicatos com 501 a 1.000 associados e associadas em dia com suas obrigações sociais;
- 5 (cinco) delegados ou delegadas para os Sindicatos com 1.001 a 1.500 associados e associadas em dia com suas obrigações sociais.
- 6 (seis) delegados ou delegadas para os Sindicatos acima de 1.501 associados e associadas em dia com suas obrigações sociais.
- A escolha dos delegados e delegadas de base será realizada em Assembleia Geral convocada em conformidade com os Estatutos do Sindicato filiado.
- Da ordem do dia do edital de convocação da Assembleia Geral deverá constar, expressamente, a discussão do Documento Base do 3º CETTR-SE e a escolha de delegados e delegadas de base para participar do 3º CETTR-SE.
- O Sindicato que não convocar e realizar Assembleia Geral para a escolha dos delegados e delegadas de base, não realizará a inscrição dos/as delegados/as.
- Junto com cada delegado ou delegada efetivo, será eleito o respectivo suplente.
- Somente poderão ser eleitos delegados e delegadas de base, os associados e associadas do Sindicato que estejam em gozo de seus direitos sindicais na data da realização da Assembleia Geral.
- Só poderá ser eleito como delegado ou delegada, titular ou suplente, o associado ou associada presente na Assembleia Geral.
- A representação de cada Sindicato, constituída pelos delegados e delegadas de base, respeitará, obrigatoriamente, a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres trabalhadoras rurais e 20% (vinte por cento) de jovens;
- Para efeito da participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de jovens trabalhadores rurais na lista de delegados e delegadas da diretoria da Federação, será tomada por base a idade do/a diretor/a no dia da posse no respectivo cargo.
- Para efeito do cálculo da cota de participação de mulheres e jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais, ver tabela abaixo:
- Delegados/as
- Mulheres
- Jovens
- 3
- 1
- 1
- 4
- 2
- 1
- 5
- 2
- 1
- 6
- 2
- 2
- Em caso da delegada titular e suplente serem jovem representará as cotas.
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS PARA ESCOLHA DE DELEGADOS E DELEGADAS DE BASE
A escolha dos delegados e delegadas de base será realizada em Assembleia Geral convocada em conformidade com o Estatuto do Sindicato filiado e o Regimento Interno do 3º CETTR. As Assembleias Gerais deverão ser realizadas até o dia 07 de outubro de 2011, onde deverá ser será debatido o documento base do 3º CETTR-SE, devendo as sugestões de alteração ou complementação ser inscritas na Secretaria Geral da FETASE juntamente com os delegados e delegadas.
INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS PARA O 3 º CETTR/SE
As inscrições dos delegados, delegadas e de seus respectivos suplentes serão promovidas pela FETASE e pelos Sindicatos até o dia 31 de outubro de 2011, perante a Secretaria Geral da FETASE, nos termos do Regimento Interno do 3º CETTR .
- No ato da inscrição deverá ser apresentada lista assinada pelo/a Presidente e Secretário/a Geral do Sindicato, contendo:
- O nome de cada delegado e delegada e de seu respectivo suplente,
- A Comissão Temática de cada delegado e delegada, podendo ser remanejado para outra temática no ato da inscrição.
- Para cada delegado e delegada deverá ser apresentada a ficha de qualificação com todos os campos preenchidos.
A inscrição dos delegados e delegadas, titulares e suplentes se processará mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) edital de convocação da Assembleia Geral;
b) ata da Assembleia Geral, onde conste expressamente o nome dos delegados e delegadas, efetivos e suplentes, escolhidos;
c) lista de presença da Assembleia Geral, da qual deve constar a assinatura de cada delegado e delegada, titular e suplente;
d) cópia da carteira social ou ficha do Sindicato e de documento pessoal de identificação, de cada delegado, titular e suplente, que tenha fotografia;
e) comprovante de estar o Sindicato no gozo de seus direitos sindicais junto à FETASE.
No ato da inscrição, o Sindicato deverá apresentar cópia do recibo ou do depósito bancário referente ao pagamento total da taxa de inscrição de todos os seus delegados e delegadas.
Constatado pela Secretaria Geral da FETASE a existência de deficiência na documentação apresentada, comunicará o fato ao representante do
polo sindical na comissão coordenadora e ao Sindicato, que terá o prazo de 03 (Três) dias úteis após data do recebimento para apresentação da documentação solicitada ou correção das falhas existentes. Caso o Sindicato assim não proceda, a Secretaria dará ciência do fato à Comissão Coordenadora, para que esta delibere sobre a exclusão ou não dos delegados ou delegadas envolvidos, sem prejuízo das cotas e sem devolução do valor pago.
QUADRO RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS/AS
01 | LISTA ASSINADA PELO/A PRESIDENTE/A E SECRETÁRIO GERAL |
02 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL |
03 | CÓPIA DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL |
04 | CÓPIA DA LISTA DE PRESENÇA |
05 | FICHA DE QUALIFICAÇÃO |
06 | CÓPIA DA CARTEIRA SOCIAL |
07 | CÓPIA DO RG |
08 | COMPROVANTE DO STTR ESTAR NO GOZO DOS SEUS DIREITOS À FETASE |
09 | CÓPIA DO RECIBO OU DEPÓSITO BANCÁRIO DO PAGAMENTO DOS/AS DELEGADOS/AS |