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3º Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Sergipe / CETTR

ORIENTAÇÕES PARA CONDUÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E ESCOLHA DOS DELEGADOS E

DELEGADAS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA GERAL:

  1. Edital de Convocação
  2. Ata
  3. Lista de Presença

CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS E DELEGADAS PARA O 3º  CETTR:

    – Delegados e Delegadas de Base, eleitos em Assembleia Geral, na seguinte proporção:
  • 3 (três) delegados ou delegadas para os Sindicatos filiados com até 500 associados e associadas em dia com suas obrigações sociais;
  • 4 (quatro) delegados ou delegadas para os Sindicatos com 501 a 1.000 associados e associadas em dia com suas obrigações sociais;
  • 5 (cinco) delegados ou delegadas para os Sindicatos com 1.001 a 1.500 associados e associadas em dia com suas obrigações sociais.
  • 6 (seis) delegados ou delegadas para os Sindicatos acima de 1.501 associados e associadas em dia com suas obrigações sociais.
    A escolha dos delegados e delegadas de base será  realizada em Assembleia Geral convocada em conformidade com os Estatutos do Sindicato filiado.
    Da ordem do dia do edital de convocação da Assembleia Geral deverá  constar, expressamente, a discussão do Documento Base do 3º CETTR-SE e a escolha de delegados e delegadas de base para participar do 3º CETTR-SE.
    O Sindicato que não convocar e realizar Assembleia Geral para a escolha dos delegados e delegadas de base, não realizará  a inscrição dos/as delegados/as.
    Junto com cada delegado ou delegada efetivo, será  eleito o respectivo suplente.
    Somente poderão ser eleitos delegados e delegadas de base, os associados e associadas do Sindicato que estejam em gozo de seus direitos sindicais na data da realização da Assembleia Geral.
    Só  poderá ser eleito como delegado ou delegada, titular ou suplente, o associado ou associada presente na Assembleia Geral.
    A representação de cada Sindicato, constituída pelos delegados e delegadas de base, respeitará, obrigatoriamente, a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres trabalhadoras rurais e 20% (vinte por cento) de jovens;
  • Para efeito da participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de jovens trabalhadores rurais na lista de delegados e delegadas da diretoria da Federação, será tomada por base a idade do/a diretor/a no dia da posse no respectivo cargo.
  • Para efeito do cálculo da cota de participação de mulheres e jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais, ver tabela abaixo:
    Delegados/as
    Mulheres
    Jovens
    3
    1
    1
    4
    2
    1
    5
    2
    1
    6
    2
    2
    1. Em caso da delegada titular e suplente serem jovem  representará as cotas.

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS PARA ESCOLHA DE DELEGADOS E DELEGADAS DE BASE

A escolha dos delegados e delegadas de base será  realizada em Assembleia Geral convocada em conformidade com o Estatuto do Sindicato filiado e o Regimento Interno do 3º CETTR. As Assembleias Gerais deverão ser realizadas até o dia 07 de outubro de 2011, onde  deverá ser será debatido o documento base do 3º CETTR-SE, devendo as sugestões de alteração ou complementação ser inscritas na Secretaria Geral da FETASE juntamente com os delegados e delegadas.

INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS PARA O 3 º CETTR/SE

As inscrições dos delegados, delegadas e de seus respectivos suplentes serão promovidas pela FETASE e pelos Sindicatos até  o dia 31 de outubro de 2011, perante a Secretaria Geral da FETASE, nos termos do Regimento Interno do 3º CETTR .

  • No ato da inscrição deverá ser apresentada lista assinada pelo/a Presidente e Secretário/a Geral do Sindicato, contendo:
  • O nome de cada delegado e delegada e de seu respectivo suplente,
  • A Comissão Temática de cada delegado e delegada, podendo ser remanejado para outra temática no ato da inscrição.
  • Para cada delegado e delegada deverá ser apresentada a ficha de qualificação com todos os campos preenchidos.

A inscrição dos delegados e delegadas, titulares e suplentes se processará mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) edital de convocação da Assembleia Geral;

b) ata da Assembleia Geral, onde conste expressamente o nome dos delegados e delegadas, efetivos e suplentes, escolhidos;

c) lista de presença da Assembleia Geral, da qual deve constar a assinatura de cada delegado e delegada, titular e suplente;

d) cópia da carteira social ou ficha do Sindicato e de documento pessoal de identificação, de cada delegado, titular e suplente, que tenha fotografia;

e) comprovante de estar o Sindicato no gozo de seus direitos sindicais junto à FETASE.

No ato da inscrição, o Sindicato deverá apresentar cópia do recibo ou do depósito bancário referente ao pagamento total da taxa de inscrição de todos os seus delegados e delegadas.

Constatado pela Secretaria Geral da FETASE a existência de deficiência na documentação apresentada, comunicará o fato ao representante do polo sindical na comissão coordenadora e ao Sindicato, que terá  o prazo de 03 (Três) dias úteis após data do recebimento para apresentação da documentação solicitada ou correção das falhas existentes. Caso o Sindicato assim não proceda, a Secretaria dará ciência do fato à Comissão Coordenadora, para que esta delibere sobre a exclusão ou não dos delegados ou delegadas envolvidos, sem prejuízo das cotas e sem devolução do valor pago.


QUADRO RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS/AS

01LISTA ASSINADA PELO/A PRESIDENTE/A E SECRETÁRIO GERAL
02EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
03CÓPIA DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL
04CÓPIA DA LISTA DE PRESENÇA
05FICHA DE QUALIFICAÇÃO
06CÓPIA DA CARTEIRA SOCIAL
07CÓPIA DO RG
08COMPROVANTE DO STTR ESTAR NO GOZO DOS SEUS DIREITOS À FETASE
09CÓPIA DO RECIBO OU DEPÓSITO BANCÁRIO DO PAGAMENTO DOS/AS DELEGADOS/AS