4º Grito da Terra Sergipe 2012
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe (Fetase) é uma entidade sindical de segundo grau, com sede e foro na cidade de Aracaju e base territorial no Estado de Sergipe através de 74 (setenta e quatro) Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais a ela filiados.
Fundada em 18 de junho de 1962, tem como prerrogativa organizar, apoiar e desenvolver as ações que visem à conquista de melhores condições de vida e de trabalho para a categoria trabalhadora rural e para o conjunto da classe trabalhadora, bem como defender e lutar pela manutenção e ampliação das liberdades e garantias democráticas como instrumento de defesa, através de pautas de reinvindicações subsidiadas por ações de massa como forma de demostrar força e organização.
Sendo assim, ainda perante tantos desafios que assolam a vida e o trabalho da categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais é que realizaremos o 4º GRITO DA TERRA SERGIPE no dia 18 de Julho de 2012, na cidade de Aracaju, com o propósito de reivindicar ao governo do Estado políticas públicas dignas e específicas para os povos que vivem no campo.
Além deste caráter reivindicatório o 4º Grito da Terra Sergipe celebrará a história dos 50 anos da Fetase de luta por trabalho, cidadania e desenvolvimento sustentável.
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4º GRITO DA TERRA SERGIPE – 2012
FETASE – STTR’S
GRITO DA TERRA SERGIPE
18 DE JULHO DE 2012
ARACAJU – SE
EIXOS PRINCIPAIS:
I – POLÍTICA AGRÍCOLA
I.1 – HABITAÇÃO RURAL
II – POLÍTICAS SOCIAIS
II.1 – PROTEÇÃO INFANTO-JUVENIL NO CAMPO
II.2 – SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA RURAL
II.3 – EDUCAÇÃO DO CAMPO
III – PESSOAS DA TERCEIRA IDADE
IV- ASSALARIADOS E ASSALARIADOS RURAIS
V- MULHERES TRABALHADORAS RURAIS
VI- JUVENTUDE RURAL
VII – POLÍTICA AGRÁRIA
VIII– MEIO AMBIENTE
I – POLÍTICA AGRÍCOLA
- Criar a Secretaria Estadual da Agricultura Familiar, com orçamento e planejamento específicos para atender as demandas existentes, com a participação do MSTTR;
2. Criação de uma Câmara Técnica de Convivência com o Semiárido Sergipano, garantindo o assento da Fetase, para a elaboração e monitoramento de uma política pública de convivência com o semiárido com ênfase na captação de água, produção de alimentos sustentáveis e armazenamento de silagem.
3. Reestruturação da EMDAGRO, através da realização de concurso público para a contratação de técnicos, atentando-se à proporção de 01 (um) técnico para cada 85 (oitenta e cinco) unidades familiares com elaboração dos laudos do Seguro da Agricultura Familiar;
4. Implantar e garantir a participação do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – MSTTR na gestão dos Bancos de Sementes;
- Que haja distribuição de sementes para todos os trabalhadores/as rurais, independente de estarem inseridos no Programa Garantia Safra respeitando o calendário agrícola do MDA;
- Reestruturar e garantir a participação mínima de 50% de agricultores/as familiares nos perímetros irrigados e projetos de irrigação;
- Que as secretarias do Estado no território da Cidadania participem de maneira efetiva e autônoma na implementação dos planos de ação propostos pelos colegiados.
8. Reestruturação da Cadeia Produtiva da Rizicultura no Baixo São Francisco Sergipano, garantindo a doação sementes de qualidade, a anistia das dívidas dos rizicultores com o BANESE ano 2009 financiado pelo convênio BANESE/ARROZ SUPREMO bem como a reforma da usina de beneficiamento de arroz do povoado Betume – Neópolis com parbolizador e repassando o gerenciamento aos rizicultores;
9. Que o Estado intervenha na transferência da superintendência da CODEVASF para os perímetros irrigados (para o Baixo São Francisco);
I. 1 HABITAÇÃO RURAL
10. Que a Superintendência da Caixa Econômica Federal, possa ter maior agilidade na analise dos projetos, bem como assegurar o prazo máximo para contratação a partir da data de protocolo e diferenciando assim o projeto voltado para a construção da habitação rural dos demais projetos;
11. Desburocratização do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.
II – POLÍTICAS SOCIAIS
II.1 – PROTEÇÃO INFANTO-JUVENIL NO CAMPO
- Garantir infraestrutura e qualificação dos monitores adequada para que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI possa atender um número maior de crianças da área rural. Ampliando, assim o número de bolsas do PETI para o campo e implantando núcleos do PETI no campo.
II.2 – SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA RURAL
- Construção do Centro de Referência e Saúde do Trabalhador (CEREST) estadual.
- Reestruturação do Instituto Médico Legal (IML) e sua descentralização;
- Formular e inserir nas Campanhas de Vacinação estratégias de informação, mobilização e acesso dirigidas às populações do campo, em especial as que vivem em áreas provisórias, precárias e isoladas como as áreas de acampamento, com divulgação massiva dessas estratégias nos meios de comunicação por ocasião de cada campanha.
- Criar o Fórum Estadual de Debate para implementação da Política Nacional de Saúde integrado dos povos do Campo e da Floresta em cumprimento o Art. 5º da Resolução nº 3 de dezembro de 2011 e do Termo nº 2 de Cooperação do Conselho Nacional de Saúde.
II.3 – EDUCAÇÃO DO CAMPO
- Assegurar a realização da I Conferência Estadual de Educação do Campo em parceria com o movimento sindical rural, visto que foi um compromisso assumido pelo Secretário de Estado de Educação, em audiência pública com representantes do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Assegurando assim a construção da Política Estadual de Educação do Campo.
- Consolidar o Programa Pró Jovem Campo – Saberes da Terra como política pública de escolarização de Ensino Fundamental e Médio e Formação Profissional de agricultores familiares no campo, definindo papel e contribuição dos Movimentos do campo.
- Assegurar a equiparação dos valores das Bolsas do Pró Jovem Campo – Saberes da Terra ao mesmo valor da Bolsa do Pró Jovem Urbano e ampliar a idade limite dos jovens para o Programa de 29 anos para 32 anos.
II. 4 SEGURANÇA PÚBLICA
20. Que o governo possa assegurar operações concretas e imediatas encaminhando equipes como a do GETAN que já demonstraram efetiva eficácia no combate a criminalidade que grassa no estado de Sergipe, de modo a assegurar maior tranquilidade às populações do interior sergipano.
III. PESSOAS DA TERCEIRA IDADE
- Implantação de políticas públicas e programas voltados a atender diretamente as pessoas da terceira idade e idosas do campo, garantindo os mecanismos asseguradores do acesso à moradia digna, o acesso ao programa de habitação rural, o atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais, programas educacionais, atividades culturais, acesso a saúde pública de qualidade, esporte e lazer no meio rural, promovendo a integração dessas pessoas num quadro amplo das políticas econômicas e sociais, assegurando assim, o cumprimento do Estatuto do Idoso.
- Que o Estado em parceria com o MSTTR promova a identificação da população do meio rural, no sentido de facilitar o acesso às políticas públicas, em especial a saúde.
- Que seja divulgado em todo meio de comunicação, objetivando garantir o zelo, respeito, direito e proteção às pessoas idosa no campo.
- – Que o Estado garanta o combate à violência contra a pessoa idosa, com atenção especial aos aposentados e pensionistas do meio rural.
- – Há uma grande necessidade de divulgar junto à sociedade o Estatuto do Idoso, sendo de extrema relevância que o Governo o reproduza em quantidade suficiente para distribuir entre a população.
IV. ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS
- Garantir a fiscalização de forma unificada no meio rural através da Policia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal permanentemente, visando o cumprimento da inspeção dos veículos de transporte dos/as trabalhadores/as assalariados/as, sendo realizada mensalmente, garantindo assim o transporte seguro dos trabalhadores;
- Realizar Campanha Estadual de Prevenção de acidentes do trabalho no campo em parceria com o Movimento sindical rural;
- Realizar Campanhas de Prevenção e Combate contra o uso e riscos dos agrotóxicos, bem como divulgar práticas alternativas ao seu uso, a exemplo do manejo agroecológico;
- Qualificação e requalificação profissional priorizando alternativas para a reinserção produtiva no mercado de trabalho dos trabalhadores assalariados/as rurais que estão perdendo seus postos de trabalho em virtude dos processos de reestruturação produtiva e inovações tecnológicas, a exemplo da mecanização.
V- MULHERES TRABALHADORAS RURAIS
- É preciso que a Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres tenha autonomia orçamentária e financeira, para poder de fato se constituir enquanto secretaria e deixar de ser um departamento que depende de outro setor no Estado de Sergipe.
- Reestruturação do Conselho Estadual da Mulher com garantia de representação da FETASE;
32. Criação no estado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, previsto na Lei Maria da Penha;
- Assegurar condições para efetiva implementação da Lei Maria da Penha, de modo a disponibilizar os serviços de atendimento integral a mulheres vítimas de violência em todos os municípios do interior do Estado.
- Garantir as ações permanentes de documentação (Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, etc), voltada para mulher rural nos municípios do estado, inclusive nos povoados da zona rural.
VI- JUVENTUDE RURAL
35. Criação do Conselho Estadual de Juventude, com garantia da representação de jovens trabalhadores/as rurais;
36. Enfrentamento do êxodo rural tendo como subsídio o eixo “Direito ao Território” presente no Documento Final das Conferências Estadual e Nacional de Juventude;
37. Maior divulgação do Programa Sergipe Mais Justo – Busca Ativa, ampliando as ações para atender a demanda das comunidades rurais;
38. Que o Governo Estadual elabore junto com entidades de representação da juventude uma Política Estadual para a Juventude do campo;
39. Que a Coordenadoria Estadual de Políticas para a Juventude tenha autonomia orçamentária e financeira, para desenvolver ações e políticas de valorização da juventude sem a necessidade da dependência de outro setor da estrutura do governo do Estado.
VII – POLÍTICA AGRÁRIA
- Criar o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Sergipe;
- Realizar em caráter de urgência concurso público para reestruturar o quadro técnico da ADEMA e PRONESE;
- Realizar georreferenciamento com regularização fundiária de todos os imóveis rurais da agricultura familiar do Estado de Sergipe de forma a contemplar a efetiva implementação do Cadastro Ambiental Rural;
VIII – MEIO AMBIENTE
- Isentar dos pagamentos dos preços públicos referente ao licenciamento ambiental, os assentamentos rurais financiados pelo MDA, através do Banco da Terra e do PNCF, e as áreas da agricultura familiar;
- Criar reserva extrativista na região da mangaba;