Notícias

4º Grito da Terra Sergipe 2012

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe (Fetase) é uma entidade sindical de segundo grau, com sede e foro na cidade de Aracaju e base territorial no Estado de Sergipe através de 74 (setenta e quatro) Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais a ela filiados.

Fundada em 18 de junho de 1962, tem como prerrogativa organizar, apoiar e desenvolver as ações que visem à conquista de melhores condições de vida e de trabalho para a categoria trabalhadora rural e para o conjunto da classe trabalhadora, bem como defender e lutar pela manutenção e ampliação das liberdades e garantias democráticas como instrumento de defesa, através de pautas de reinvindicações subsidiadas por ações de massa como forma de demostrar força e organização.

Sendo assim, ainda perante tantos desafios que assolam a vida e o trabalho da categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais é que realizaremos o 4º GRITO DA TERRA SERGIPE no dia 18 de Julho de 2012, na cidade de Aracaju, com o propósito de reivindicar ao governo do Estado políticas públicas dignas e específicas para os povos que vivem no campo.

Além deste caráter reivindicatório o 4º Grito da Terra Sergipe celebrará a história dos 50 anos da Fetase de luta por trabalho, cidadania e desenvolvimento sustentável.

Clique aqui para fazer o download da pauta do GRITO DA TERRA SERGIPE 2012 4ª EDIÇÃO

4º GRITO DA TERRA SERGIPE – 2012

FETASE – STTR’S

GRITO DA TERRA SERGIPE

18 DE JULHO DE 2012

ARACAJU – SE

EIXOS PRINCIPAIS:

I – POLÍTICA AGRÍCOLA

I.1 – HABITAÇÃO RURAL

II – POLÍTICAS SOCIAIS

II.1 – PROTEÇÃO INFANTO-JUVENIL NO CAMPO

II.2 – SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA RURAL

II.3 – EDUCAÇÃO DO CAMPO

III – PESSOAS DA TERCEIRA IDADE

IV- ASSALARIADOS E ASSALARIADOS RURAIS

V- MULHERES TRABALHADORAS RURAIS

VI- JUVENTUDE RURAL

VII – POLÍTICA AGRÁRIA

VIII– MEIO AMBIENTE

I – POLÍTICA AGRÍCOLA

  1. Criar a Secretaria Estadual da Agricultura Familiar, com orçamento e planejamento específicos para atender as demandas existentes, com a participação do MSTTR;

2.       Criação de uma Câmara Técnica de Convivência com o Semiárido Sergipano, garantindo o assento da Fetase, para a elaboração e monitoramento de uma política pública de convivência com o semiárido com ênfase na captação de água, produção de alimentos sustentáveis e armazenamento de silagem.

3.       Reestruturação da EMDAGRO, através da realização de concurso público para a contratação de técnicos, atentando-se à proporção de 01 (um) técnico para cada 85 (oitenta e cinco) unidades familiares com elaboração dos laudos do Seguro da Agricultura Familiar;

4.       Implantar e garantir a participação do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – MSTTR na gestão dos Bancos de Sementes;

  1. Que haja distribuição de sementes para todos os trabalhadores/as rurais, independente de estarem inseridos no Programa Garantia Safra respeitando o calendário agrícola do MDA;
  2. Reestruturar e garantir a participação mínima de 50% de agricultores/as familiares nos perímetros irrigados e projetos de irrigação;
  3. Que as secretarias do Estado no território da Cidadania participem de maneira efetiva e autônoma na implementação dos planos de ação propostos pelos colegiados.

8.       Reestruturação da Cadeia Produtiva da Rizicultura no Baixo São Francisco Sergipano, garantindo a doação sementes de qualidade, a anistia das dívidas dos rizicultores com o BANESE ano 2009 financiado pelo convênio BANESE/ARROZ SUPREMO bem como a reforma da usina de beneficiamento de arroz do povoado Betume – Neópolis com parbolizador e repassando o gerenciamento aos rizicultores;

9.       Que o Estado intervenha na transferência da superintendência da CODEVASF para os perímetros irrigados (para o Baixo São Francisco);

I.     1 HABITAÇÃO RURAL

10.   Que a Superintendência da Caixa Econômica Federal, possa ter maior agilidade na analise dos projetos, bem como assegurar o prazo máximo para contratação a partir da data de protocolo e diferenciando assim o projeto voltado para a construção da habitação rural dos demais projetos;

11.   Desburocratização do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.

II – POLÍTICAS SOCIAIS

II.1 – PROTEÇÃO INFANTO-JUVENIL NO CAMPO

  1. Garantir infraestrutura e qualificação dos monitores adequada para que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI possa atender um número maior de crianças da área rural. Ampliando, assim o número de bolsas do PETI para o campo e implantando núcleos do PETI no campo.

II.2 – SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA RURAL

  1. Construção do Centro de Referência e Saúde do Trabalhador (CEREST) estadual.
  2. Reestruturação do Instituto Médico Legal (IML) e sua descentralização;
  3. Formular e inserir nas Campanhas de Vacinação estratégias de informação, mobilização e acesso dirigidas às populações do campo, em especial as que vivem em áreas provisórias, precárias e isoladas como as áreas de acampamento, com divulgação massiva dessas estratégias nos meios de comunicação por ocasião de cada campanha.
  4. Criar o Fórum Estadual de Debate para implementação da Política Nacional de Saúde integrado dos povos do Campo e da Floresta em cumprimento o Art. 5º da Resolução nº 3 de dezembro de 2011 e do Termo nº 2 de Cooperação do Conselho Nacional de Saúde.

II.3 – EDUCAÇÃO DO CAMPO

  1. Assegurar a realização da I Conferência Estadual de Educação do Campo em parceria com o movimento sindical rural, visto que foi um compromisso assumido pelo Secretário de Estado de Educação, em audiência pública com representantes do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Assegurando assim a construção da Política Estadual de Educação do Campo.
  2. Consolidar o Programa Pró Jovem Campo – Saberes da Terra como política pública de escolarização de Ensino Fundamental e Médio e Formação Profissional de agricultores familiares no campo, definindo papel e contribuição dos Movimentos do campo.
  3. Assegurar a equiparação dos valores das Bolsas do Pró Jovem Campo – Saberes da Terra ao mesmo valor da Bolsa do Pró Jovem Urbano e ampliar a idade limite dos jovens para o Programa de 29 anos para 32 anos.

II. 4  SEGURANÇA PÚBLICA

20.   Que o governo possa assegurar operações concretas e imediatas encaminhando equipes como a do GETAN que já demonstraram efetiva eficácia no combate a criminalidade que grassa no estado de Sergipe, de modo a assegurar maior tranquilidade às populações do interior sergipano.

III. PESSOAS DA TERCEIRA IDADE

  1. Implantação de políticas públicas e programas voltados a atender diretamente as pessoas da terceira idade e idosas do campo, garantindo os mecanismos asseguradores do acesso à moradia digna, o acesso ao programa de habitação rural, o atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais, programas educacionais, atividades culturais, acesso a saúde pública de qualidade, esporte e lazer no meio rural, promovendo a integração dessas pessoas num quadro amplo das políticas econômicas e sociais, assegurando assim, o cumprimento do Estatuto do Idoso.
  2. Que o Estado em parceria com o MSTTR promova a identificação da população do meio rural, no sentido de facilitar o acesso às políticas públicas, em especial a saúde.
  3. Que seja divulgado em todo meio de comunicação, objetivando garantir o zelo, respeito, direito e proteção às pessoas idosa no campo.
  4. – Que o Estado garanta o combate à violência contra a pessoa idosa, com atenção especial aos aposentados e pensionistas do meio rural.
  5. – Há uma grande necessidade de divulgar junto à sociedade o Estatuto do Idoso, sendo de extrema relevância que o Governo o reproduza em quantidade suficiente para distribuir entre a população.

IV. ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS

  1. Garantir a fiscalização de forma unificada no meio rural através da Policia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal permanentemente, visando o cumprimento da inspeção dos veículos de transporte dos/as trabalhadores/as assalariados/as, sendo realizada mensalmente, garantindo assim o transporte seguro dos trabalhadores;
  2. Realizar Campanha Estadual de Prevenção de acidentes do trabalho no campo em parceria com o Movimento sindical rural;
  3. Realizar Campanhas de Prevenção e Combate contra o uso e riscos dos agrotóxicos, bem como divulgar práticas alternativas ao seu uso, a exemplo do manejo agroecológico;
  4. Qualificação e requalificação profissional priorizando alternativas para a reinserção produtiva no mercado de trabalho dos trabalhadores assalariados/as rurais que estão perdendo seus postos de trabalho em virtude dos processos de reestruturação produtiva e inovações tecnológicas, a exemplo da mecanização.

V- MULHERES TRABALHADORAS RURAIS

  1. É preciso que a Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres tenha autonomia orçamentária e financeira, para poder de fato se constituir enquanto secretaria e deixar de ser um departamento que depende de outro setor no Estado de Sergipe.
  2. Reestruturação do Conselho Estadual da Mulher com garantia de representação da FETASE;

32.   Criação no estado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, previsto na Lei Maria da Penha;

  1. Assegurar condições para efetiva implementação da Lei Maria da Penha, de modo a disponibilizar os serviços de atendimento integral a mulheres vítimas de violência em todos os municípios do interior do Estado.
  2. Garantir as ações permanentes de documentação (Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, etc), voltada para mulher rural nos municípios do estado, inclusive nos povoados da zona rural.

VI- JUVENTUDE RURAL

35.   Criação do Conselho Estadual de Juventude, com garantia da representação de jovens trabalhadores/as rurais;

36.   Enfrentamento do êxodo rural tendo como subsídio o eixo “Direito ao Território” presente no Documento Final das Conferências Estadual e Nacional de Juventude;

37.   Maior divulgação do Programa Sergipe Mais Justo – Busca Ativa, ampliando as ações para atender a demanda das comunidades rurais;

38.   Que o Governo Estadual elabore junto com entidades de representação da juventude uma Política Estadual para a Juventude do campo;

39.   Que a Coordenadoria Estadual de Políticas para a Juventude tenha autonomia orçamentária e financeira, para desenvolver ações e políticas de valorização da juventude sem a necessidade da dependência de outro setor da estrutura do governo do Estado.

VII – POLÍTICA AGRÁRIA

  1. Criar o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Sergipe;
  2. Realizar em caráter de urgência concurso público para reestruturar o quadro técnico da ADEMA e PRONESE;
  3. Realizar georreferenciamento com regularização fundiária de todos os imóveis rurais da agricultura familiar do Estado de Sergipe de forma a contemplar a efetiva implementação do Cadastro Ambiental Rural;

VIII – MEIO AMBIENTE

  1. Isentar dos pagamentos dos preços públicos referente ao licenciamento ambiental, os assentamentos rurais financiados pelo MDA, através do Banco da Terra e do PNCF, e as áreas da agricultura familiar;
  2. Criar reserva extrativista na região da mangaba;